Skip to main content
🇧🇷Brasil

Analise seu contrato de locação

Morando no Brasil? Verifique se seu contrato respeita a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).

  • Caução máxima: 3 aluguéis (Art. 38, Lei 8.245/91)
  • Prazo mínimo: 30 meses para locações residenciais
  • Aviso prévio para sair: mínimo 30 dias (Art. 6º)
  • Vedado exigir mais de uma modalidade de garantia

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo de caução que o locador pode cobrar?

Segundo o Art. 38 da Lei do Inquilinato, a caução em dinheiro não pode exceder 3 aluguéis.

Posso sair do contrato antes do prazo?

Sim, com aviso prévio de 30 dias. Se o contrato for inferior a 30 meses, pode haver multa proporcional ao tempo restante.

O locador pode entrar no imóvel sem aviso?

Não. O locador não pode entrar no imóvel sem autorização do locatário, salvo em emergências.

Não é aconselhamento jurídico. Verifique sempre com o documento original.