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Analise seu contrato de locação
Morando no Brasil? Verifique se seu contrato respeita a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
Pontos-chave da lei
- ✓Caução máxima: 3 aluguéis (Art. 38, Lei 8.245/91)
- ✓Prazo mínimo: 30 meses para locações residenciais
- ✓Aviso prévio para sair: mínimo 30 dias (Art. 6º)
- ✓Vedado exigir mais de uma modalidade de garantia
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo de caução que o locador pode cobrar?
Segundo o Art. 38 da Lei do Inquilinato, a caução em dinheiro não pode exceder 3 aluguéis.
Posso sair do contrato antes do prazo?
Sim, com aviso prévio de 30 dias. Se o contrato for inferior a 30 meses, pode haver multa proporcional ao tempo restante.
O locador pode entrar no imóvel sem aviso?
Não. O locador não pode entrar no imóvel sem autorização do locatário, salvo em emergências.
Não é aconselhamento jurídico. Verifique sempre com o documento original.